RESOLUÇÃO 388 SEFAZ, DE 3-6-2022 (DO-RJ DE 6-6-2022)
IPVA - Parcelamento
Sefaz disciplina o programa Recupera IPVA RJ - 2021 Este Ato disciplina o parcelamento dos débitos de IPVA cujos fatos geradores ocorreram até 30-11-2020, que poderão ser pagos à vista ou parcelados, com redução de encargos moratórios, que variam de acordo com o número de parcelas, da seguinte forma: - 90% para pagamento à vista; - 80% em até 6 parcelas mensais e sucessivas; - 70% em até 12 parcelas mensais e sucessivas; e