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Informativo 22 - Página 0 - Ano 2022

LEI 9.694, DE 26-5-2022
(DO-RJ DE 27-5-2022)

TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS – Isenção

Alterada norma que prevê isenção de taxas para emissão de documentos perdidos em catástrofes naturais
Esta alteração da Lei 6.643, DE 19-12-2013, estende a isenção de taxas de emissão de segunda via aos documentos relativos a bens móveis e imóveisda vítima,  incluindo o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, Contratos e Escrituras Públicas de qualquer natureza.







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