Alterada norma que prevê isenção de taxas para emissão de documentos perdidos em catástrofes naturais Esta alteração da Lei 6.643, DE 19-12-2013, estende a isenção de taxas de emissão de segunda via aos documentos relativos a bens móveis e imóveisda vítima, incluindo o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, Contratos e Escrituras Públicas de qualquer natureza.