Estado introduz alterações na legislação tributária Foram incorporados à legislação tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS 235/21 e 236/21, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,