DF introduz alterações no Regulamento do ICMS Esta modificação no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, dispõe sobre a isenção nas operações com medicamentos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA: