Estado altera normas relativas ao parcelamento de débitos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000013071/2022, Considerando as disposições dos Convênios ICMS nºs 22 e 23, ambos de 7 de abril de 2022, e do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, DECRETA: