RPTA - REGULAMENTO DO PROCESSO E DOS PROCEDIMENTOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRATIVOS - Alteração
Governador introduz alterações no Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 133 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: