Governador altera o RICMS com relação às operações com álcool combustível
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º e no item 1 do § 8º do art. 22, ambos da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e na cláusula primeira do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, DECRETA: