RESOLUÇÃO 442 SEFA, DE 12-5-2022 (DO-PR DE 16-5-2022)
IPVA - Isenção
Fazenda altera normas relativas à isenção do IPVA de veículos destinados a deficientes físicos
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, bem como ao contido no Protocolo nº 18.835.350-9, RESOLVE: