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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2022

LEI 3.941, DE 13-5-2022
(DO-TO DE 13-5-2022)

ITCD - Parcelamento

Estado dispõe sobre o parcelamento do ITCD

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei no 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 62-B. O débito fiscal de ITCD poderá ser recolhido em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, conforme dispuser o regulamento.
§1º VETADO.





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