EMENDA CONSTITUCIONAL 121, DE 10-5-2022 (DO-U DE 11-5-2022)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Alteração
Promulgada Emenda que restabelece benefícios a empresas de tecnologia Este Ato que altera o inciso IV do § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional 109, de 15-3-2021, restabelece benefícios tributários a empresas de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores.