DIFERIMENTO - Empresa de Termogeração de Energia Elétrica a Gás
RJ dispõe sobre o pagamento de ICMS não recolhido Este Ato dispõe sobre o ICMS que deixou de ser recolhido por empresas de termogeração de energia elétrica a gás, no período de 30-7 a 30-8-2018, em virtude da aplicação do regime especial previsto nos Decretos 26.271, de 4-5-2000 e 43.008, de 6-6-2011.