PORTARIA 19 SEFAZ, DE 1-3-2022 (DO-SE DE 9-3-2022)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Trigo
Fazenda dispõe sobre as operações com trigo em grão e farinha de trigo Foi alterada a Portaria 571 SEFAZ, de 5-4-2001, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos contribuintes alcançados pelo Decreto 19.539, de 15-2-2001, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, no tocante ao levantamento de estoque.