COMUNICADO 9 SAIF, DE 3-3-2022 (DO-MG DE 4-3-2022)
IPVA - Recolhimento em Atraso
Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.