Amazonas define desconto para o IPVA do exercício de 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO os efeitos econômicos decorrentes da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS);