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Informativo 6 - Página 0 - Ano 2022

COMUNICADO 1 SUTRI, DE 8-2-2022
(DO-MG DE 9-2-2022)

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - Venda para Consumidor Final

Minas Gerais fixa data para início da exigência do ICMS-Difal
A cobrança do Difal - Diferencial de Alíquotas incidente nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS ocorrerá a partir de 5-4-2022.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e considerando,





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