Estado concede prazo especial para recolhimento do ICMS relativo ao mês de dezembro/2021 Este Ato dispõe sobre a possibilidade de contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista, enquadrados nos códigos CNAE especificados, efetuarem o recolhimento do ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro/2021, em 2 parcelas, sendo a 1ª até o dia 20-1-2022 e a 2ª até o dia 18-2-2022.