Estabelecido o IVA-ST a ser utilizado nas operações com tintas e vernizes Este Ato dispõe sobre o IVA-ST a ser utilizado para formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química no período de 1-2-2022 a 31-10-2024. Fica revogada a partir de 1-2-2022 a Portaria 27 CAT, de 30-4-2019.