DECRETO 4.908, DE 30-12-2021 (DO-AP DE 30-12-2021)
BASE DE CÁLCULO - Redução
Governador prorroga redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.0211702021-6, e Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;