DECRETO 52.075, DE 29-12-2021 (DO-PE DE 30-12-2021)
IPVA - Recolhimento
PE estabelece prazos de recolhimento do IPVA/2022 para veículos usados O recolhimento do IPVA poderá ser realizado em 3 parcelas ou em parcela única no mês de fevereiro, com desconto de 7%.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, DECRETA: