DECRETO 2.103, DE 28-12-2021 (DO-PA DE 29-12-2021)
DÉBITO FISCAL - Regularização
Pará institui o PROREFIS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto nos arts. 1º a 7º da Lei n.º 9.389, de 16 de dezembro de 2021, e no Convênio ICMS 155, de 1º de outubro de 2021, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFA Z), DECRETA :