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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2021

ATO HOMOLOGATÓRIO 23 SET, DE 27-12-2021
(DO-RN DE 28-12-2021)
- Retificado no DO-RN de 6-1-2022 -


SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral

Fixados valores de referência nas operações com água mineral, água purificada adicionada de sais
Os valores devem ser utilizados para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais, com efeitos a partir de 1-1-2022.






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