Governador disciplina a concessão de incentivos fiscais de estímulos à realização de Projetos Culturais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Roraima, incentivo fiscal a fim de apoiar a realização de projetos culturais. Art. 2º Esta Lei tem como objetivos fundamentais: