Governador altera o RICMS com relação ao tratamento tributário das padarias Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, determina que os estabelecimentos poderão adotar o recolhimento efetivo de 3,69% sobre a receita bruta auferida no período, em substituição ao regime de apuração normal do ICMS, nas condições que especifica.