Governador altera o RICMS com relação ao distribuidor hospitalar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 153 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º – A Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo