O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 27/20, de 2 de setembro de 2020, DECRETA: Art. 1º – O art. 46 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo