Governo dispõe sobre a regularização de débitos do IPVA no âmbito do Programa Recomeça Minas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 23.801, de 21 de maio de 2021