Governo dispõe sobre a regularização de débitos de taxas no âmbito do Programa Recomeça Minas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos arts. 6º e 8º da Lei nº 23.801, de 21 de maio de 2021,