Sefaz dispõe sobre o cadastramento das entidades sem fins lucrativos no Programa Nota Premiada Capixaba
A referida Portaria estabelece que as entidades sociais sem fins lucrativos, desde que não inscritas na Dívida Ativa Estadual ou no Cadin, poderão realizar o cadastramento no Programa Nota Premiada Capixaba no endereço eletrônico