Esta modificação no Decreto 43.709, de 23-12-2003 - RIPVA, dispõe sobre as normas relativas à isenção concedida ao veículo novo, fabricado no Estado, cujo motor de propulsão seja movido a gás natural, com efeitos a partir de 7-1-2021.
A isenção valerá até o ano seguinte ao da aquisição do veículo.