PORTARIA 6 SEFAZ, DE 28-4-2021 (DO-AP DE 29-4-2021)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda estabelece valores para efeito de cobrança do ICMS-ST nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando o disposto no art. 146, §§ 10 e 11, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997; Considerando o disposto no inciso II do art. 13 do Anexo III do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;