Governo dispõe sobre as operações com álcool combustível Este Decreto fixa, excepcionalmente, o prazo de armazenagem de Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC ou de Álcool Etílico Anidro Combustível – AEAC no sistema dutoviário, em substituição ao previsto no § 2º do art. 575 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS.