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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2021

LEI 3.728, DE 15-4-2021
(DO-AC DE 20-4-2021)

ISENÇÃO - Concessão

Governador isenta do ICMS as operações com vacinas e seus insumos

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇOSABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:





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