PORTARIA 1.053 SUTRI, DE 30-3-2021 (DO-MG DE 31-3-2021)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre os valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas Foram introduzidas, com efeitos a partir de 5-4-2021, modificações na Portaria 904 Sutri, de 27-12-2019, que fixou os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos.