PORTARIA 1.051 SUTRI, DE 30-3-2021 (DO-MG DE 31-3-2021)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope Foram introduzidas, com efeitos a partir de 5-4-2021, modificações na Portaria 902 Sutri, de 26-12-2019, que fixou os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope.