Governo atualiza medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 18 a 28-3
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 50.433, de 15 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: