PROTOCOLO ICMS 11, DE 15-3-2021 (DO-U DE 16-3-2021)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produto Alimentício
Confaz altera regras da substituição tributária para produtos alimentícios O referido Ato altera o Protocolo ICMS 53, de 29-12-2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/2018, estende a aplicação do regime com os produtos classificados nos CEST 17.047.01 e 17.048.00, com efeitos a partir de 1-7-2021.