CONVÊNIO ICMS 27, DE 12-3-2021 (DO-U DE 15-3-2021)
ISENÇÃO – Concessão
Confaz dispõe sobre a isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas Este Ato altera o Convênio ICMS 33, de 23-7-99, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido nas operações realizadas pela Ferrovias Norte Brasil ou destinadas para o sistema ferroviário estadual.