PORTARIA 1.041 SUTRI, DE 25-2-2021 (DO-MG DE 26-2-2021)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre os valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas Foram introduzidas, com efeitos a partir de 1-2-2021, modificações na Portaria 904 Sutri, de 27-12-2019, que fixou os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos.