RESOLUÇÃO 5.445 SEF, DE 16-2-2021 (DO-MG DE 17-2-2021)
VEÍCULO PARA DEFICIENTE FÍSICO - Isenção
Fazenda dispõe sobre a isenção do ICMS para veículos destinados a deficientes Esta Resolução dispõe sobre a validade das Autorizações para Aquisição de Veículo com Isenção de ICMS para fins de emissão da nota fiscal de aquisição do veículo automotor novo por pessoa portadora de deficiência física ou visual, não condutora.