PORTARIA 1.034 SUTRI, DE 5-2-2021 (DO-MG DE 6-2-2021)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes Foi introduzida, com efeitos a partir de 10-2-2021, modificação na Portaria 924 Sutri, de 20-2-2020, a qual estabeleceu que o contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final fixado no Anexo Único nas operações com bebidas quentes.