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Informativo 6 - Página 0 - Ano 2021

PORTARIA 1.034 SUTRI, DE 5-2-2021
(DO-MG DE 6-2-2021)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
Foi introduzida, com efeitos a partir de 10-2-2021, modificação na Portaria 924 Sutri, de 20-2-2020, a qual estabeleceu que o contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final fixado no Anexo Único nas operações com bebidas quentes.







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