PORTARIA 118 SEFAZ, DE 14-12-2020 (DO-BA DE 15-12-2021)
IPVA - Recolhimento
Fazenda fixa prazos para recolhimento do IPVA Esta Portaria estabelece os prazos para pagamento do imposto para o exercício de 2021, que poderá ser efetuado em cota única ou em 3 parcelas. O pagamento do IPVA poderá ser efetuado com desconto de 10%, se pago integralmente até o dia 10-2-2021, ou de 5%, se o pagamento ocorrer em cota única até o vencimento da primeira parcela.