DECRETO 59.936, DE 1-12-2020 (DO-MSP DE 2-12-2020)
ESTABELECIMENTO - Funcionamento - Município de São Paulo
Prefeito de SP dispõe sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos Os estabelecimentos de comércio e serviços estão autorizados a permanecerem abertos para entrada de público pelo período de 10 horas diárias, até o horário máximo das 22h, e com limite de 40% de sua capacidade total.