DECRETO 47.369, DE 18-11-2020 (DO-RJ DE 19-11-2020)
SAÚDE PÚBLICA - Normas
RJ dispõe sobre medidas de combate a pandemia do Coronavírus Este Ato prorroga até 20-12-2020, a suspensão das seguintes atividades: - realização de eventos e de qualquer atividade com presença de público, que envolvam aglomeração de pessoas, com exceção daquelas descritas neste decreto que seguem regulamentação específica;