LEI COMPLEMENTAR 124, DE 9-11-2020 (DO-Curitiba DE 9-11-2020)
NFS-e - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - Alteração das Normas - Município de Curitiba
Curitiba dispensa a emissão da NFS-e pelo Microempreendedor Individual Foram revogados dispositivos da Lei Complementar 73, de 10-12-2009, que disciplinavam a possibilidade de uso da NFS-e pelo MEI, quando obrigado à emissão do documento fiscal.