RESOLUÇÃO 180 SEFAZ, DE 5-11-2020 (DO-RJ DE 6-11-2020)
DeSTDA –Prazo de Entrega
Sefaz dispõe sobre o prazo de entrega da DeSTDA Este Ato estabelece que a Destda – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, referente às operações realizadas em setembro/2020, cujo arquivo foi enviado até 3-11-2020, será considerada como recebida dentro do prazo regulamentar.