DECRETO 48.068, DE 22-10-2020 (DO-MG DE 23-10-2020)
IPVA - Isenção
Regulamento do IPVA é alterado Esta modificação nos Decretos 43.709, de 23-12-2003 - RIPVA, e 44.747, de 3-3-2008, dispõe sobre a isenção do imposto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e na Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, DECRETA: