Estado dispõe sobre a isenção do ICMS de itens de proteção ao Covid-19 nas eleições de 2020 Esta alteração do Decreto 33.327, de 30-10-2019, dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações de doações de mercadorias especificadas, realizada por pessoa jurídica, contribuinte ou não do ICMS, quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020: