RESOLUÇÃO 2 CONFAZ, DE 17-8-2020 (DO-U DE 19-8-2020)
BENFÍCIO FISCAL – Concessão
Autorizado o depósito de documentação relativa a concessão de benefícios fiscais Este Ato autoriza os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio e Grande do Sul a registrarem e depositarem no Confaz, a relação de atos normativos e , concessivos de benefícios fiscais, em desacordo com as normas constitucionais, conforme dispõe o Convênio ICMS 190, de 15-12-2017.