Rio Grande do Sul é incluído nas disposições do Convênio ICMS 125/2011 O referido Ato inclui o Estado do Rio Grande do Sul nas disposições do Convênio ICMS 125, de 16-12-2011, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.