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Informativo 32 - Página 0 - Ano 2020

CONVÊNIO ICMS 70, DE 30-7-2020
(DO-U DE 3-8-2020)

GORJETA - Base de Cálculo

Rio Grande do Sul é incluído nas disposições do Convênio ICMS 125/2011
O referido Ato inclui o Estado do Rio Grande do Sul nas disposições do Convênio ICMS 125, de 16-12-2011, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.







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